PREVENÇÃO e CONTROLO DA LEGIONELLA

A bactéria da Legionella existe nos ambientes naturais e o uso da água nas atividades humanas (sistemas artificiais) potenciam o seu desenvolvimento, pelo que é indispensável a realização de uma Avaliação de Risco e a sua vigilância. Devem ser implementadas medidas de prevenção e controlo.

Executamos no âmbito do Decreto-Lei n.º 52/2018 que define o regime de prevenção e controlo da doença dos Legionários (Legionella) as Avaliações de Risco e consequente Plano de Prevenção e Controlo nas instalações industriais.

Mediante a Portaria n.º 25/2021 que estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água.

No âmbito da legislação é necessário avaliar e definir o plano para:

  • Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;

  • Sistemas de arrefecimento coletivo: torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, humidificadores e sistemas de ar condicionado;

  • Sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água;

  • Sistemas de arrefecimento individual: ar condicionado/split e de arrefecimento por evaporação de pequena dimensão;

  • Sistemas de rega ou arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20°C e 45°C;

  • Outros sistemas: sistemas de combate a incêndios, chuveiros e lava-olhos, sistemas de rega por aspersão, redes de extinção de incêndios, fontes ornamentais, lavagem de veículos, navios, etc.